Não quero fazer inventário, posso doar meus bens em vida? – Elizangela Lopes

Doe em vida com usufruto, garantindo sua vontade através de testamento público. Entenda as regras, custos e proteja seus herdeiros necessários.

doar bens em vida - Elizangela Lopes

Não, pois caso você tenha herdeiros “necessários”, metade dos seus bens deve ser reservado para eles. Mas quem são os Herdeiros necessários? herdeiros necessários são filhos, netos, cônjuge, pais e avós. Caso você não possua herdeiros necessários, você pode determinar no seu Testamento Público a quem se destina a totalidade de seus bens.

Mas o que é um testamento público e por quê ele é o instrumento recomendado?

Testamento Público é o documento que registra juridicamente a sua última vontade, assim define a destinação dos seus bens. Esse documento é feito na sua presença, na presença do Tabelião de Notas e na presença de outras duas testemunhas. Como ele fica registrado no Cartório, você fica protegido e assegurado que a sua vontade será realmente cumprida após o falecimento.

Além disso, como o Testamento Público é um documento em que você se manifesta e expressa a sua vontade, você pode modificá-lo, ou simplesmente cancelá-lo, no momento que quiser, e quantas vezes for quiser e for necessário.

Não quero fazer inventário, posso doar meus bens em vida – Elizangela Lopes

E o que é a doação com usufruto?

doação com usufruto é um instrumento utilizado por aqueles que pretendem transferir, em vida, a propriedade de seus bens para os filhos. Através da doação por usufruto garante-se que o doador usufruirá dos bens até o fim de suas vidas. Ademais, ainda existe duas modalidades, quais sejam:  O contrato de usufruto vitalício garante que após a morte do doador a posse plena do bem passe para o beneficiário e também a doação por usufruto Temporário: nessa modalidade contratual de usufruto por período, o doador pode determinar uma validade para aquela doação. Ou seja, passando o período, os poderes retornam para o usufrutuário. 

Insta esclarecer que o usufruto é feito em um cartório ou pode ser detalhado em um testamento. Dessa forma, pessoa que receber a doação é denominada “nu-proprietário”. Além disso, o beneficiado não pode vender nem alugar, ele só terá direito sobre o imóvel após a morte do doador.

Quanto custa para fazer uma doação por usufruto?

O valor pago na doação por usufruto vai depender do valor do imóvel, isso porque, o imposto ITCMD (IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS) é calculado sobre o valor do imóvel. Além disso, existe diferença no percentual cobrado a depender do estado em que está situado o bem. 

Ademais, caso seja feito por escritura, haverá o pagamento dos emolumentos do cartório. Cada estado tem a sua tabela própria, portanto, é necessário consultar qual será o valor da escritura.

E, por fim, independentemente se foi por escritura ou documento particular, haverá o pagamento das custas do registro da doação com reserva do usufruto no cartório de Registro de Imóveis. Aqui também é necessário consultar o valor da tabela dos emolumentos para saber qual valor será pago será pago.

Texto de Elizangela Lopes Soares