Liminar em Saúde Mesmo Quando não Houver Previsão do Rol da ANS (Taxativo)- Dr. Elizangela Lopes

Entenda!! É possível ter a sua liminar deferida, mesmo após o julgamento do Rol taxativo da ANS.  

Isso porque, em que pese o entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ no sentido de que o Rol de Procedimentos da ANS é taxativo, a própria decisão prevê a mitigação, ou seja, considera que taxatividade do Rol, comporta exceções que permitem ao paciente promover uma ação judicial em busca de uma liminar que obrigue o plano de saúde a fornecer um tratamento que esteja fora da lista. 

Além disso, sobrevindo negativa da operadora de plano de saúde e o paciente  preenchendo os requisitos abaixo, é plenamente possível que o Poder Judiciário reconheça que, mesmo não possuindo cobertura no Rol da ANS o plano de saúde custeie integralmente o tratamento do paciente, vejamos: 

Requisitos para uma liminar contra o plano de saúde em tratamentos não cobertos pelo Rol da ANS: 

  • Quando não houver, para cura do paciente, outro tratamento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol; 
  • Quando não houver substituto terapêutico ou esgotados os tratamentos constantes no do rol; 
  • Quando não houver indeferimento expresso pela ANS de inclusão do tratamento solicitado pelo paciente. 

Portanto, esteja atento e em caso de negativas busque orientação especializada.  

Texto de Elizângela Lopes Soares

Liminar em Saúde Mesmo Quando não Houver Previsão do Rol da ANS – Taxativo

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