O paciente tem direito à assistência integral. Acontece que na prática os pacientes sofrem com a ineficácia do serviço e, diante disso nasce para o paciente o direito ao ajuizamento de uma ação judicial.
Para haver êxito é preciso demonstrar ao juiz que o paciente buscou atendimento médico junto a instituições do SUS, que houve demora ou negativa de atendimento e que houve ou há possibilidade de comprometimento a saúde e a integridade física do paciente.
Se o paciente já tiver a definição desse tratamento quando procurar o Poder Judiciário, a decisão do juiz poderá ser muito mais objetiva para determinar que o SUS disponibilize imediatamente o específico tratamento necessitado pelo paciente, ou seja, custeado em hospital público ou privado.
Logo, é importante procurar um profissional especializado para obter orientações e condução do processo.
Texto de Elizângela Lopes Soares