O que é inventário?
Inventário é o mecanismo pelo qual, após a morte da pessoa natural, realiza-se a abertura da sucessão com a transmissão e partilha dos bens deixados aos herdeiros legítimos e testamentários.
É através do inventário que se define os bens integrantes do acervo hereditário para posterior partilha. Logo, é o procedimento de enumeração e descrição dos bens e das obrigações que integram a herança.
Importante esclarecer que através do inventário haverá um levantamento dos ativos, quais sejam os bens e direitos pelo de cujus (falecido) e também dos passivos, que são as obrigações (dívidas) do autor da herança. Assim, se formará o monte – mor que são: os direitos, bens e obrigações deixados.
Portanto, o inventário tem a finalidades de identificar e isolar os bens da meação do cônjuge, observar se a herança deixada é suficiente para o pagamento das dívidas, definir a maneira como será realizado o pagamento de eventuais dívidas deixadas e em ato contínuo dispor sobre a forma que se realizará a partilha, dentre outras.
É obrigatório fazer inventário?
Sim, o procedimento de inventário é obrigatório, isso porque, quando ocorre o falecimento de um familiar, seu patrimônio passa ser o espólio partilhado entre os herdeiros.
Pontua-se que o inventário é o ato pelo qual o herdeiro assume o lugar de autor da herança, sucedendo-o, ocorrendo dessa forma, a substituição da titularidade de determinados bens.
Pagarei multa caso eu perca o prazo para abertura do Inventário?
Sim, uma das consequências de não proceder a abertura do inventário é o pagamento de multa, isso porque, alguns estados cobram multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Dessa forma, caso não seja realizado a abertura do inventário em até 60 dias após a morte, ocorrerá uma multa de 10% sobre o valor a ser pago a título de ITCMD. E, não havendo a abertura em 180 dias, a multa será então de 20%.
Importante esclarecer que a herança não regularizada significa que o herdeiro apenas usufruí do bem informalmente sem ainda ser o proprietário legal e a não regularização pode gerar o bloqueio dos bens, impedindo que os herdeiros possam gerenciá-los ou vendê-los.
Ressalta-se que falecimento do autor da herança não transforma um herdeiro automaticamente em proprietário da herança. Isso porque, enquanto o processo de inventário não for formalizado o herdeiro possui futuro direito passível de ser exercido sobre a herança. Pois, somente através do inventário o herdeiro conseguirá autorização de transferência dos bens.
Portanto, conforme inteligência do artigo 611 do Código de Processo Civil, o processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 02 (dois) meses, a contar da data do falecimento.
Quanto custa para fazer um inventário?
Os valores para se fazer o inventário variam entre o procedimento escolhido e o valor dos bens a ser inventariado. Isso porque, além das custas (judiciais ou de cartório), tem-se o ITCMD (ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) que é calculado tendo como base o valor dos bens e vai variar conforme o estado da federação que está sendo realizado o inventário.
Ademais, a depender do caso concreto o inventário poderá ser realizado pela via judicial ou extrajudicial, o que poderá torna-lo mais ou menos custoso.
ITCMD: O que é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação?
Uma pergunta frequente dos herdeiros é sobre o que seria e ITCMD e porque são obrigados a paga-lo.
O ITCMD é o imposto previsto no artigo 155 da Constituição Federal, e também no Código Tributário Nacional, aparecendo entre os artigos 35 e 42, é um tributo aplicado sobre heranças e doações recebidas. Ele é de competência estadual, assim, sua aplicação, alíquotas, cálculos e procedimentos podem variar de estado para estado, dentro das margens previstas em legislação estadual.
Portanto, fique atento a todas as recomendações e escolha um profissional habilitado para lhe assessorar.
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Texto de Elizangela Lopes Soares