Não, pois caso você tenha herdeiros “necessários”, metade dos seus bens deve ser reservado para eles. Mas quem são os Herdeiros necessários? herdeiros necessários são filhos, netos, cônjuge, pais e avós. Caso você não possua herdeiros necessários, você pode determinar no seu Testamento Público a quem se destina a totalidade de seus bens.
Mas o que é um testamento público e por quê ele é o instrumento recomendado?
Testamento Público é o documento que registra juridicamente a sua última vontade, assim define a destinação dos seus bens. Esse documento é feito na sua presença, na presença do Tabelião de Notas e na presença de outras duas testemunhas. Como ele fica registrado no Cartório, você fica protegido e assegurado que a sua vontade será realmente cumprida após o falecimento.
Além disso, como o Testamento Público é um documento em que você se manifesta e expressa a sua vontade, você pode modificá-lo, ou simplesmente cancelá-lo, no momento que quiser, e quantas vezes for quiser e for necessário.
E o que é a doação com usufruto?
A doação com usufruto é um instrumento utilizado por aqueles que pretendem transferir, em vida, a propriedade de seus bens para os filhos. Através da doação por usufruto garante-se que o doador usufruirá dos bens até o fim de suas vidas. Ademais, ainda existe duas modalidades, quais sejam: O contrato de usufruto vitalício garante que após a morte do doador a posse plena do bem passe para o beneficiário e também a doação por usufruto Temporário: nessa modalidade contratual de usufruto por período, o doador pode determinar uma validade para aquela doação. Ou seja, passando o período, os poderes retornam para o usufrutuário.
Insta esclarecer que o usufruto é feito em um cartório ou pode ser detalhado em um testamento. Dessa forma, pessoa que receber a doação é denominada “nu-proprietário”. Além disso, o beneficiado não pode vender nem alugar, ele só terá direito sobre o imóvel após a morte do doador.
Quanto custa para fazer uma doação por usufruto?
O valor pago na doação por usufruto vai depender do valor do imóvel, isso porque, o imposto ITCMD (IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS) é calculado sobre o valor do imóvel. Além disso, existe diferença no percentual cobrado a depender do estado em que está situado o bem.
Ademais, caso seja feito por escritura, haverá o pagamento dos emolumentos do cartório. Cada estado tem a sua tabela própria, portanto, é necessário consultar qual será o valor da escritura.
E, por fim, independentemente se foi por escritura ou documento particular, haverá o pagamento das custas do registro da doação com reserva do usufruto no cartório de Registro de Imóveis. Aqui também é necessário consultar o valor da tabela dos emolumentos para saber qual valor será pago será pago.
Texto de Elizangela Lopes Soares