Posso vender imóvel que está sendo inventariado? – Elizangela Lopes

Saiba como vender bens antes da partilha, com alvará judicial e preferências para coerdeiros, garantindo uma transação segura e conforme as regras legais.

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Uma pergunta muito frequente que chega ao escritório é sobre a possibilidade de venda de imóvel que está em tramitação de inventário, então vamos aos esclarecimentos: Sim, é possível e permitido a venda de bens pelos herdeiros até mesmo antes de formalizado o inventário. No entanto, faz-se necessário esclarecer que o beneficiário pode ser outro herdeiro ou até mesmo estranho a relação de parentesco. Insta salienta, que o coerdeiro tem preferência na venda dos bens herdados. Ou seja, somente será vendido a terceiros se nenhum dos herdeiros manifestar interesse. 

 É muito importante para quem deseja realizar transações imobiliária estar informado das regras do setor. O descuido com questões legais pode impedir ou trazer transtornos a uma venda ou locação e frustrando os planos tanto dos compradores quanto dos vendedores. 

Como proceder a venda de imóvel que esta em processo de inventário?

Já iniciamos respondendo que é possível a venda de imóvel que esteja em processo de inventário, esclarecendo ser válido a venda sem que seja preciso aguardar pela partilha dos bens, o que, como se sabe, em alguns casos e situações, pode levar dias e até anos até sua conclusão.

Uma queixa muito frequente entre os herdeiros é que além de não possuir dinheiro para arcar com as custas do inventario, Imposto de Transmissão causa Mortis – ITCMDcustas cartorárias e judiciais, tem-se  ainda gastos para manutenção do imóvel fruto da herança, elencamos por exemplo os  tributos, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e condomínio

Diante das situações aqui narradas é muito comum que os herdeiros manifestem interesse em realizar algum negócio antes do final da partilha.

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E o que é o inventário?

Para melhor compreensão faz-se necessário esclarecer o próprio processo de inventário. Ou seja, com a morte do autor da herança é necessário fazer um levantamento detalhado dos bens deixados, assim como de suas obrigações e dívidas, para somente então proceder a divisão desses bens entre os herdeiros.

Havendo concordância entre os herdeiros quanto a divisão da herança, o procedimento de inventário quando atendido os requisitos legais poderá ser feito em cartório de maneira extrajudicial. Porém, caso algum herdeiro seja menor de idade ou caso não haja consenso sobre a partilha o procedimento se dará via judicial, o que poderá levar maior tempo e custos. 

Como vender o imóvel em inventário?

Pois bem, para realizar a venda de imóvel proveniente de herança é necessário solicitar ao juiz um alvará judicial, nesse pedido, é especificado o motivo que levaram os herdeiros a proceder a venda. Analisado o pedido o magistrado emitirá um alvará judicial autorizando o negócio. 

Assim, essa autorização servirá de garantia legal para que o comprador possa efetuar a transferência de propriedade.

É muito comum nas negociações no mercado imobiliário surgirem muitas dúvidas das quais o corretor de imóvel precisa deter de certo conhecimento para melhor orientar seus clientes. Nesse sentido, é indispensável contar com a consultoria de um advogado especialista em partilhas para garantir a normalidade da transação. Pois, é a correta condução do processo que garantirá a segurança ao comprador para concluir o negócio.

Posso alugar temporariamente o imóvel fruto da herança até que se proceda o inventário?

Em alguns casos os herdeiros se divergem sobre a venda ou não do imóvel, e manifestam o desejo de aguardar o fim do inventário para definir o destino do imóvel. Para esses casos o aluguel de curta temporada pode ser uma boa alternativa. Pois é uma forma de financiar as despesas com a manutenção do imóvel e torná-lo rentável enquanto o processo não é concluído.

Dessa forma, caso a opção seja alugar o imóvel até que se finalize o processo de inventário os herdeiros podem gerar renda por meio do aluguel.  Portanto, é uma forma legitima de conduzir com mais tranquilidade a partilha dos bens herdados.

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Texto de Elizangela Lopes Soares