Você sabe como fazer a partilha de bens financiados em caso de divórcio? – Dr. Elizangela Lopes

Uma das perguntas frequentes que temos recebido no escritório é como se dá  a partilha de imóveis financiados em casos de separação. 

Então vamos lá! 

Inicialmente cumpre esclarecer que a partilha de um imóvel financiado após o divórcio é feita de acordo com o caso concreto e seguindo algumas variáveis, vejamos:

     

      • regime de bens do casamento (se comunhão total, parcial ou separação de bens)

       

        • Se o financiamento de imóvel foi feito durante o casamento ou antes dele

      Assim, a título de exemplo, suponhamos que o casal adotou o Regime de comunhão parcial de bens para o matrimonio e durante a união tenham financiado um imóvel. Nesse caso,  durante o período em que estiveram casados, é como se os dois tivessem pagado as parcelas em conjunto e, portanto, os dois  tem direito a um percentual do imóvel – equivalente às parcelas pagas durante a união.  ou seja, soma-se as parcelas já pagas e divide-se em 50% para cada cônjuge. 

      Você sabe como fazer a partilha de bens financiados em caso de divórcio - Elizangela Lopes advogada cacoa

      Já, no caso de um financiamento feito antes ou depois de o casamento com comunhão total de bens, o imóvel, quando quitado, seria uma propriedade conjunta do casal. Cada um seria detentor de 50% do imóvel – a mesma lógica se aplica à dívida, portanto, a situação é a mesma caso o casamento tenha sido feito em comunhão parcial de bens e a compra do imóvel tenha sido feita depois da união. 

      Por outro lado, se na separação total de bens o cônjuge nunca fez parte do contrato, por exemplo, nada precisa ser alterado, mas se  o casal decidiu voluntariamente assinar o contrato junto, um deles pode ficar com o imóvel se receber ou adquirir a parte equivalente do outro. 

      Salienta-se que em qualquer das situações elencadas caso você tenha se separado e queira alterar essa situação, é preciso solicitar a exclusão do seu ex-cônjuge do financiamento imobiliário ao banco. Assim, a alteração e posterior assinatura do novo contrato dependem da análise e concordância do banco. 

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      Texto de Elizangela Lopes Soares

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