Herdeiro para a dívida do falecido?

Inicialmente, importa esclarecer que quando uma pessoa falece, todo o conjunto de bens, direitos e deveres é deixado para os herdeiros (casa, carro, valores a receber, dívidas). 

Dívidas? Mas Dra. eu li no Google que não herdamos dívidas.

– Sim, e isso é verdade, pois quem paga as dívidas é o próprio patrimônio deixado pelo falecido. 

Assim, quando ocorre o falecimento de uma pessoa, dá-se início a abertura do inventário, que nada mais que  relacionar, conferir, calcular e dividir os quinhões a cada herdeiro.

Diante disso, o primeiro passo a seguir é fazer um levantamento detalhado de todo o patrimônio deixado, e isso inclui as dívidas, pois o que muita gente não sabe é que quando alguém endividado morre, tudo o que essa pessoa possui em vida é considerado patrimônio. Seja ele positivo, como bens (imóvel ou carro) e dinheiro no banco, ou negativo (empréstimos, prestações e contas não pagos).

Feito esse levantamento, fixa-se o patrimônio positivo e negativo, calcula-se a compensação entre eles e o produto dessa operação é que será partilhado entre os herdeiros. ou seja, o saldo que sobrou após o pagamento das dívidas.

O que precisa ficar claro é que quando uma pessoa morre as dívidas não deixam de existir. Elas precisam ser relacionadas em um inventário (judicial ou extrajudicial) e incluídas no espólio(patrimônio a ser partilhado entre os herdeiros legais após o óbito, por meio do inventário). 

Dessa forma, os herdeiros respondem pela dívida, até o limite da herança deixada, e, somente após o pagamento dessas é que se tem efetivamente a partilha de bens.  Assim, realmente não  é possível herdar dívidas, pois quem paga a dívida de quem já morreu é o próprio patrimônio deixado pelo falecido.

O que fazer quando  o valor dos bens é maior que a dívida?

Diante de um patrimônio positivo maior que o patrimônio negativo, os valores devidos pelo falecido são subtraídos do valor dos bens. O saldo fica para a divisão da herança. Exemplo: O falecido deixa um carro no valor de R$ 100 mil e dívidas (financiamento) no valor de R$ 40 mil. Nessa situação é feita uma subtração para se chegar ao valor real do patrimônio positivo e é esse valor que sobra para os herdeiros é de R$ 60 mil.

E se a situação for contrária? Quando o valor das dívidas deixadas pelo falecido ultrapassa o valor dos bens? 

É nesse momento que surgem dúvidas dos herdeiros. Nesse caso, caso o valor das dívidas ultrapassar o valor dos bens deixado pelo falecido, o valor de bens será usado para quitar o máximo das dívidas. O resto fica por conta do credor.  O que precisa ficar claro é que em nenhuma hipótese  os herdeiros têm a obrigação de pagar com recursos próprios as dívidas de falecido , independente do que for dito em contrato no qual os herdeiros não façam parte.

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E quando houver igualdade entre valor dos bens  ao valor das dívidas?

Nesse caso, se os valores positivos e negativos do patrimônio forem iguais, não há valor de herança, ou seja, não a saldo positivo a ser partilhado, pois os bens vão ser usados para quitar as dívidas.

Existem  dívidas  que são quitadas com a morte do titular?

Não, nenhuma dívida é quitada apenas com o evento morte do titular. O que pode acontecer  é que algumas dívidas específicas deixam de existir em caso de morte do titular. temos como exemplo os empréstimos consignados e financiamentos imobiliários. Isso acorre porque esse tipo de crédito já prevê essa possibilidade e conta com seguros para cobrir essas despesas. 

Os herdeiros têm direito aos benefícios do falecido?

Sim, no caso de falecidos que estavam ativo no mercado de trabalho os herdeiros têm direito aos benefícios trabalhistas (saldo salário, 13º, férias), que deveram ser solicitados junto a empresa(administrativa e ou judicialmente.

Além disso, em caso de valores retidos de FGTS, os herdeiros também têm direito ao saque. nesses casos o herdeiro precisa estar na “relação de dependentes”.

Agora que você já tirou suas dúvidas sobre dívida de falecido, compartilhe o conteúdo com quem possa estar confuso sobre o tema. 

Fique atento a todas as recomendações e escolha um profissional habilitado para lhe assessorar. 

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Texto de Elizangela Lopes Soares

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