Plano de saúde pode negar tratamento de congelamento de óvulos à pacientes acometidos por câncer? – Dr. Elizangela Lopes

Não, isso porque, o  procedimento de criopreservação (congelamento de óvulos) se enquadra como prevenção de outra doença ou sequela, qual seja, a infertilidade.

O tratamento de criopreservação é indicado para par pacientes jovens em idade fértil que ao ser acometidas por câncer e iniciar tratamento de quimioterapia podem desenvolver o quadro de infertilidade. 

Assim, como forma de prevenção o profissional médico prescreve o procedimento de criopreservação(congelamento de óvulos), para que, ao término do tratamento a paciente decidindo por engravidar tenha seus óvulos preservados. 

O que fazer diante da negativa do plano de saúde?

A negativa do tratamento de criopreservação(congelamento de óvulos) pelo plano de saúde gera dano moral, assim, orientamos sempre que houver eventual negativa de cobertura de congelamento de óvulos pelo plano de saúde, que o paciente solicite  a negativa por escrito, apresentando de maneira formal a justificativa da negativa. Importa esclarecer que é direito do beneficiário exigir que o plano de saúde forneça a negativa por escrito.

Eu tenho direito ao tratamento de criopreservação?

Sim, o beneficiário do plano de saúde é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera nula qualquer restrição que ponha o consumidor em situação de desvantagem excessiva: 

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: 

[…] IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade; (grifo nosso). 

Assim, na medida em que o congelamento de óvulos é uma medida preventiva para evitar a infertilidade no decorrer do tratamento de quimioterapia, a cobertura do tratamento é obrigatória e, portanto, a negativa é considerada abusiva.

Além disso, a Constituição Federal assegura expressamente a proteção à maternidade, tratando-se de um direito fundamental: 

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (grifo nosso). 

Plano de saúde pode negar tratamento de congelamento de óvulos à pacientes acometidos por câncer - Elizangela Lopes advogada Cacoal

Insta salientar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que o rol da Agência Nacional de Saúde é meramente exemplificativo. De acordo com este órgão colegiado, “o fato de o procedimento não constar no rol da ANS não significa que não possa ser exigido pelo usuário. 

Tal entendimento é ancorado na necessidade de atenuação dos efeitos colaterais, previsíveis e evitáveis, da quimioterapia, dentre os quais a falência ovariana, em atenção ao princípio médico “primum, non nocere” e à norma que emana do art. 35-F da 9.656/1998, segundo a qual a cobertura dos planos de saúde abrange também a prevenção de doenças, no caso, a infertilidade. 

Portanto, caso o plano de saúde negue a cobertura é direito do paciente ser indenizado pelo dano moral sofrido. pois, houve violação a lei e entendimentos jurisprudenciais.

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Conteúdo produzido por Dra. ELIZANGELA LOPES SOARES DA SILVA, Advogada OAB/RO 9854, graduada pela Universidade Federal de Rondônia – Unir Campos Cacoal e

Texto de Elizangela Lopes Soares

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