Uma das perguntas frequentes que temos recebido no escritório é como se dá a partilha de imóveis financiados em casos de separação.
Então vamos lá!
Inicialmente cumpre esclarecer que a partilha de um imóvel financiado após o divórcio é feita de acordo com o caso concreto e seguindo algumas variáveis, vejamos:
-
- O regime de bens do casamento (se comunhão total, parcial ou separação de bens)
-
- Se o financiamento de imóvel foi feito durante o casamento ou antes dele
Assim, a título de exemplo, suponhamos que o casal adotou o Regime de comunhão parcial de bens para o matrimonio e durante a união tenham financiado um imóvel. Nesse caso, durante o período em que estiveram casados, é como se os dois tivessem pagado as parcelas em conjunto e, portanto, os dois tem direito a um percentual do imóvel – equivalente às parcelas pagas durante a união. ou seja, soma-se as parcelas já pagas e divide-se em 50% para cada cônjuge.
Já, no caso de um financiamento feito antes ou depois de o casamento com comunhão total de bens, o imóvel, quando quitado, seria uma propriedade conjunta do casal. Cada um seria detentor de 50% do imóvel – a mesma lógica se aplica à dívida, portanto, a situação é a mesma caso o casamento tenha sido feito em comunhão parcial de bens e a compra do imóvel tenha sido feita depois da união.
Por outro lado, se na separação total de bens o cônjuge nunca fez parte do contrato, por exemplo, nada precisa ser alterado, mas se o casal decidiu voluntariamente assinar o contrato junto, um deles pode ficar com o imóvel se receber ou adquirir a parte equivalente do outro.
Salienta-se que em qualquer das situações elencadas caso você tenha se separado e queira alterar essa situação, é preciso solicitar a exclusão do seu ex-cônjuge do financiamento imobiliário ao banco. Assim, a alteração e posterior assinatura do novo contrato dependem da análise e concordância do banco.
Gostou do conteúdo? Recomende, pois é muito importante para gente!
Texto de Elizangela Lopes Soares