Entenda!! É possível ter a sua liminar deferida, mesmo após o julgamento do Rol taxativo da ANS.
Isso porque, em que pese o entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ no sentido de que o Rol de Procedimentos da ANS é taxativo, a própria decisão prevê a mitigação, ou seja, considera que taxatividade do Rol, comporta exceções que permitem ao paciente promover uma ação judicial em busca de uma liminar que obrigue o plano de saúde a fornecer um tratamento que esteja fora da lista.
Além disso, sobrevindo negativa da operadora de plano de saúde e o paciente preenchendo os requisitos abaixo, é plenamente possível que o Poder Judiciário reconheça que, mesmo não possuindo cobertura no Rol da ANS o plano de saúde custeie integralmente o tratamento do paciente, vejamos:
Requisitos para uma liminar contra o plano de saúde em tratamentos não cobertos pelo Rol da ANS:
- Quando não houver, para cura do paciente, outro tratamento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol;
- Quando não houver substituto terapêutico ou esgotados os tratamentos constantes no do rol;
- Quando não houver indeferimento expresso pela ANS de inclusão do tratamento solicitado pelo paciente.
Portanto, esteja atento e em caso de negativas busque orientação especializada.
Texto de Elizângela Lopes Soares