A responsabilização do profissional médico ocorre quando há violação e descumprimento de uma obrigação prévia, e conforme a natureza da norma violada implica em responsabilização em searas diversas, todas independentes e autônomas entre si, são elas: Ética, criminal, cível, administrativa.
A Responsabilidade ético-profissional é o dever médico de não violar preceitos éticos, dentro de um conceito do que é justo e necessário, lícito e devido, sob a ótica da regularidade técnica do procedimento, cuidado e respeito ao paciente. Assim, condutas que viole o Código de Ética Médica caracteriza uma infração ético-profissional.
Dessa forma, o dever originalmente violado, constitui-se em dever Informacional, dever ético específico e dever de cuidado e sua violação geram as penalidades previstas no código de ética médico.
(…)Art. 22. As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos seus membros são as seguintes:
a) advertência confidencial em aviso reservado;
b) censura confidencial em aviso reservado;
c) censura pública em publicação oficial;
d) suspensão do exercício profissional por até 30 (trinta) dias;
e) cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.
Portanto, diante das penalidades impostas uma das principais razões para envolver a defesa técnica em um processo ético profissional é a prevenção de responsabilização judicial subsequente. Se as ações éticas forem conduzidas adequadamente, com a defesa técnica apresentando um caso sólido, pode ser possível evitar ações judiciais que poderiam resultar em consequências mais severas, como a perda da licença médica ou indenizações financeiras substanciais